De acordo com minhas atribuições Canônicas Regimentais e de acordo com o Art. 32 dos Cânones da Igreja Metodista, venho por meio deste informar que acolho a solicitação de entrega de Credencias da Presbítera Angela Maria Pierangeli, ficando assim impossibilitada de exercer funções pastorais em nome da Igreja Metodista do Brasil, tendo sua credencial de pastora metodista sem efeito a partir desta data.
Notifique-se. Registre-se. Divulgue-se.
São José do Rio Preto, 29 de Janeiro de 2020.
Bispo Adonias Pereira do Lago
Quinta Região Eclesiástica