COMISSÃO REGIONAL DE JUSTIÇA (CRJ) – 5ª Região Eclesiástica
Ação nº 001/2017
Autora: IM Planalto Verde
Requerida: IM Vila Virgínia
CERTIDÃO
Certifico e dou fé que a respeitável sentença proferida nos autos por esta Comissão Regional de Justiça – 5ªRE transitou em julgado, de acordo com o artigo 91, inciso IV, § 8º, sem que houvesse interposição de recurso pelas partes.
Certifico ainda que a mesma foi publicada integralmente no Boletim Informativo Regional nº 121, p. 18 e parcialmente no site da 5ª Região Eclesiástica, por motivos aos quais desconheço, mesmo porque uma sentença é composta não apenas e tão somente da decisão, mas pelo voto manifesto de todos os/as membros componentes de uma Comissão de Justiça; no entanto, tal omissão, não traz prejuízo à presente certidão e seus jurídicos efeitos.
Piracicaba, 07 de junho de 2017.
Rev. Osvaldo Elias de Almeida
Presidente da CRJ-5ª RE